Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.800
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação indenizatória.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere ao indeferimento do pedido de justiça gratuita por ausência de demonstração da alegada hipossuficiência, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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