Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.069.687

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VÍCIO DE PRODUTO EM OBRA DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA REEXAME DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, V, e 1.022, II, do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 371, 375 e 479 do CPC e 945 do CC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação de danos materiais e morais por desplacamentos em revestimento de área de lazer, imputando falhas nos serviços de impermeabilização e assentamento e vícios nas informações técnicas e na qualidade das pedras fornecidas. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação, depois retificados para 10% sobre o valor atualizado da causa em embargos de declaração. 4. A Corte de origem manteve integralmente a improcedência e majorou os honorários para 12% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se o Tribunal de origem violou os arts. 371 e 479 do CPC ao não valorar adequadamente a prova pericial; (iii) saber se houve afronta ao art. 375 do CPC por tratar matéria técnica como questão de experiência comum; e (iv) saber se houve ofensa ao art. 945 do CC pela não graduação da indenização por concorrência de culpas. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou, de modo claro e fundamentado, as teses da recorrente, especialmente quanto ao contrato e ao laudo pericial, rejeitando-as por ausência de prova de defeito e de nexo causal. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão de reconhecer violação aos arts. 371, 375 e 479 do CPC e ao art. 945 do CC demandaria reexame substancial do laudo pericial e do conjunto fático-probatório a apreciação de supostas falhas nos serviços de impermebilização e assentamento de revestimento de área de lazer, o que é vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma suficiente o laudo pericial e as teses deduzidas, motivando a conclusão pela inexistência de falha e nexo causal. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a insurgência demanda reexame do laudo pericial e do acervo fático-probatório para reconhecer violação aos arts. 371, 375 e 479 do CPC e ao art. 945 do CC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 371, 375, 479, 373, I, e 1.026; CC, arts. 186, 927 e 945; CDC, art. 14, §§ 1º, 3º, I e II; CF, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.609.694/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgados em 16/12/2025.

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