Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.483
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXTRA PETITA. ILEGALIDADE MANIFESTA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. O mandado de segurança contra ato judicial é cabível, em caráter excepcional, quando a decisão impugnada é manifestamente ilegal, teratológica ou proferida com abuso de poder.
2. A revisão, em recurso especial, do entendimento do Tribunal de origem sobre a existência de flagrante ilegalidade em decisão judicial atacada por mandado de segurança demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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