Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.069.392

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O Tribunal estadual, soberano na análise de fatos e provas dos autos, consignou, de forma expressa, pela validade da citação no endereço oficial da pessoa jurídica, com Aviso de Recebimento assinado sem ressalvas e aplicação da Teoria da Aparência. Para o acolhimento da pretensão da parte agravante quanto a alegada nulidade da citação, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.

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