Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.366
- Publicado em 25/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade recursal, com a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) estabelecer se a alegação genérica de inexistência de reexame de provas é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O conhecimento do agravo em recurso especial exige o cumprimento do ônus da impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. A mera afirmação de que o recurso especial não demanda reexame do conjunto fático-probatório é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, sendo indispensável a demonstração técnica, mediante cotejo analítico, de que a controvérsia é exclusivamente de direito.
5. O agravante deixou de infirmar, de modo concreto e pormenorizado, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que mantém íntegros os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça exige impugnação efetiva e dialética dos fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o conhecimento do recurso quando tal requisito não é observado.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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