Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.069.345

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADOS PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia. 2. Agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 281/STF, buscando o processamento do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há exaurimento das instâncias ordinárias quando o recurso na origem é julgado monocraticamente pelo Relator, sem interposição de agravo interno e deliberação do órgão colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foi julgado monocraticamente o recurso interposto, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 281/STF, por analogia. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

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