Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.306
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. FATO
MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. RAZÕES DO
APELO NOBRE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Extrai-se dos autos que, na origem, o autor alegou ter adquirido
da ré um ecógrafo, um tomógrafo usado e um aparelho de ressonância
magnética, tendo havido atraso na entrega, defeitos que originaram a
devolução de equipamentos, e, não obstante os pagamentos
realizados, foi surpreendido com o protesto de duplicata sem aceite.
2. A Corte de origem consignou a impossibilidade de se considerar o
valor de compra do bem no ato da devolução, especialmente porque os
vícios foram constatados após o encerramento do prazo de garantia.
Assentou que a valoração do aparelho em patamar inferior ao
pretendido levou em consideração a contranotificação e o orçamento
juntado que comprova a desvalorização do bem, e não a vigência do
prazo de garantia.
3. No caso, o acórdão recorrido apenas aplicou, acertadamente, a
regra geral de distribuição do ônus da prova, disposta no art. 373
do CPC/2015 ("O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato
constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor"), de
maneira que a duplicata foi protestada no montante adequado e, por
isso, é devida. A modificação de tal entendimento demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação,
com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso
especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão estadual.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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