Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.069.219
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUTARQUIA ESTADUAL. NEXO CAUSAL. PENSÃO MENSAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi proferida sentença de parcial procedência para reconhecer a ocorrência de acidente de trabalho, condenando o ora agravante ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e pensão mensal vitalícia de 50% (cinquenta por cento) da última remuneração do autor, desde a data da perícia.
2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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