Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.988
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO
PORMENORIZADO DOS ARGUMENTOS. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULAS 282
E 356/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). VALIDADE DA
CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 83 DO STJ. CONTRATAÇÃO
COMPROVADA. DESCONTOS EM FOLHA. LICITUDE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Ausente violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem
solucionou o litígio com motivação suficiente, inexistindo omissão,
contradição ou obscuridade, não se confundindo negativa de prestação
jurisdicional com decisão contrária ao interesse da parte.
2. No que tange à prescrição, a conclusão sufragada pelo Tribunal
estadual está em consonância com o entendimento firmado no STJ de
que a pretensão de reparação de danos por fato do produto ou serviço
submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do
CDC.
3. No caso em epígrafe, o acórdão recorrido, com base no caderno
fático-probatório dos autos, reconheceu a validade da contratação, a
qual contém autorização expressa para os descontos das
contribuições previdenciárias contratadas na folha de pagamento do
recorrente.
4. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
inversão do ônus da prova não afasta a exigência de comprovação
mínima do fato constitutivo do direito, entendimento em harmonia com
a jurisprudência da Corte (Súmula 83/STJ).
5. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, bem como
de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial,
nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ, óbice que prejudica inclusive a
análise do dissídio jurisprudencial.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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