Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.972

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SONEGAÇÃO DE HERANÇA SOBREPARTILHA DE C/C VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por inadequação do recurso para apreciação de matéria constitucional, incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ e ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial nos termos do §1º, do Código art. 1.029, de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito a ação de sonegação de herança sobrepartilha de c/c valores, buscando a partilha de saldo bancário não declarado e restituição de quantias aos herdeiros. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a ré a repor quantia aos herdeiros e julgou improcedente o pedido reconvencional. A Corte de origem não conheceu o primeiro apelo por violação à dialeticidade, não conheceu o terceiro por intempestividade e deu parcial provimento ao segundo para determinar a sobrepartilha do montante existente na conta bancária, excluída a meação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem em ofensa ao do CPC e art. 1.022 ao IX, da CF; (ii) saber se houve violação dos arts. 932, III, e 1.030, I, , art. 93, b do CPC, por suposta falta de enfrentamento da intempestividade e da falta de dialeticidade nas apelações; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial sem o cotejo analítico exigido pelo § 1º, do CPC. art. 1.029, III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise de suposta ofensa ao IX, da Constituição Federal refoge à art. 93, competência do STJ. 5. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido. 6. A menção genérica de dispositivo legal e com razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Incidência das Súmulas n. 282 e 284 do STF). 7. A ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos dos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Refoge à competência do STJ a análise de suposta ofensa ao IX, da CF. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o art. 93, Tribunal de origem enfrenta de modo claro e fundamentado as questões controvertidas. 3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso especial se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido ou quando não se demonstra de que modo se violou o dispositivo legal invocado. 4. Não se conhece do recurso pela alínea quando ausente o cotejo analítico exigido pelo c § 1º, do CPC e pelo § 1º, do RISTJ." art. 1.029, art. 255, Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 93, IX; CPC, arts. 1.022, 932, III, 1.030, I, , 1.029, § 1º, 85, § 11; RISTJ, § 1º b art. 255, Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgRg no Ag n. relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em 56.745/SP, 16/11/1994.

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