Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.920
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O
TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A
MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional nas
hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de
embargos de declaração, omitese no exame de questão pertinente para
a resolução da controvérsia.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.