Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.802
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se configura omissão ou contradição quando o acórdão aprecia adequadamente as questões relevantes. 2. Fundamentação suficiente à resolução da controvérsia. 3. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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