Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.781
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL. CIÊNCIA DO LEILÃO AO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA. PUBLICIDADE CONFERIDA COM A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o art. 889, II, do CPC não exige intimação pessoal específica do cônjuge ou coproprietário, sendo suficiente, para a validade da hasta pública, a devida publicidade conferida por meio da publicação do edital, não se configurando nulidade quando evidenciada a ciência do ato expropriatório. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a recorrente teve ciência da designação do leilão, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 7 e 83/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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