Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.720
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão de origem apresentou fundamentação suficiente ao afastar a nulidade por ausência de enfrentamento de questões relevantes, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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