Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.532

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA E COBERTURA EXTRA ROL DA ANS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração de violação aos arts. 10, § 13, e 12 da e ao Lei n. 9.656/1998 art. 4 º da Lei n. 9.961/2000. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer para cobertura de exames laboratoriais e tratamentos prescritos para lipedema e varizes. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a ré a fornecer a cobertura pretendida, fixando honorários em R$ 3.000,00. 4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou o cerceamento de defesa, aplicou a e majorou os honorários para R$ 4.500,00. Lei n. 14.454/2022 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado e indeferimento de prova técnica e de ofícios à ANS e ao Nat-Jus, em violação aos arts. 7º, 369 e 370 do CPC; (ii) saber se o acórdão negou vigência aos arts. 10, § 13, e 12 da ao impor cobertura de Lei n. 9.656/1998 procedimentos não previstos no rol; e (iii) saber se houve usurpação da competência da ANS, com violação ao º da ao determinar art. 4 Lei n. 9.961/2000, cobertura extra rol sem atendimento às excepcionalidades legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de cerceamento de defesa, pois o Tribunal de origem concluiu pela suficiência do conjunto documental e pela desnecessidade de dilação probatória. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de negativa de vigência aos arts. 10, § 13, e 12 da porque a revisão da cobertura excepcional Lei n. 9.656/1998, reconhecida pela Corte local demanda reexame de provas. 8. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF ao apontado º da por art. 4 Lei n. 9.961/2000, ausência de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de cerceamento de defesa, quando o Tribunal de origem julga antecipadamente a lide por reputar suficiente a prova documental. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da conclusão da Corte local sobre cobertura excepcional de procedimento não constante do rol da ANS, fundada em elementos probatórios. 3. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando a matéria federal indicada (art. 4º da não está prequestionada”. Lei n. 9.961/2000) Dispositivos relevantes citados: CF, III, ; CPC, arts. 7, 85, § 2 e § 11, art. 105, a 369 e 370; arts. 10, § 13 e 12; Lei n. 9.656/1998, Lei n. 9.961/2000, art. 4. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado AREsp n. 1.718.417/PR, em STJ, AgInt nos EDcl no relator Ministro 11/10/2021; AREsp n. 1.173.801/SP, Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 28/8/2018; relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, AREsp n. 1.133.717/MG, julgado em 24/4/2018.

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