Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.499
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO. PROVAS DOCUMENTAIS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior, nos embargos por excesso de execução, exige-se a indicação do valor incontroverso e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que houve a juntada aos autos de documentos suficientes à instrução da ação monitória e à verificação dos encargos pactuados, que demonstram de forma inequívoca a existência do débito. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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