Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.494
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA. ESBULHO NÃO COMPROVADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu pela improcedência do pedido de reintegração de posse, consignando que restou "ausente a prova do esbulho praticado pela empresa ré, ora apelante, que impedisse a continuidade da posse mansa e pacífica da autora, ora apelada, reconheço a inviabilidade de acolhimento do pedido reintegratório de posse formulado na exordial.".
2. Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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