Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.397

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Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO PARA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador, destinatário final das provas, considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento e julga antecipadamente a lide, art. 355, I, do CPC. Agravo interno provido.

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