Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.314

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. INSURGÊNCIA VOLTADA CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA N. 735/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO CONSTITUÍDO REALIZADA EM CARÁTER CAUTELAR. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O recurso especial tirado de agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da tutela antecipada, encontra óbice na Súmula n. 735/STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar." 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto à aplicabilidade da tutela de urgência ao caso concreto - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.

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