Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.309
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO. MULTA. PREVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DO DESEMBOLSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Incidência da Súmula 735/STF. Pronunciamento precário em sede de tutela de urgência apreciada em agravo de instrumento.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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