Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.295

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao reconhecimento da coisa julgada; ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial atinente aos requisitos da usucapião especial urbana ou ordinária quanto aos arts. 1.240 e 1.242 do CC, a ensejar a incidência da Súmula 211/STJ; iii) ausência de impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido no tocante a alegação de violação dos arts. 1.240 e 1.242 do CC; e iv) ausência de similitude fática e de cotejo analítico entre acórdãos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

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