Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.068.239

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA E DIFERIMENTO DE CUSTAS EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por apontadas violações dos arts. 98, 99, 100 e 493 do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de adjudicação compulsória de imóvel, com pedido de carta de adjudicação após o trânsito em julgado e condenação dos réus em custas, despesas e honorários. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, adjudicou o imóvel e condenou os réus ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 12% do valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve o indeferimento da justiça gratuita e a exigência de preparo da apelação por ausência de comprovação suficiente de hipossuficiência no momento da interposição, negando provimento ao agravo interno e concedendo prazo para recolhimento sob pena de deserção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 493 do CPC pela não consideração de fatos supervenientes sobre a hipossuficiência; (ii) saber se houve violação dos arts. 98, 99, caput, §§ 1º-3º, e 100 do CPC e 5º da Lei n. 11.608/2003 ao negar a gratuidade da justiça ou o diferimento das custas diante da insuficiência e do elevado valor das custas; e (iii) saber se a decisão afrontou o art. 8º do CPC ao comprometer a efetividade, a proporcionalidade e o acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento das teses relativas aos arts. 493, 99, caput e §§ 1º-2º, 100 e 8º do CPC e 5º da Lei n. 11.608/2003. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da conclusão de que não houve comprovação de hipossuficiência econômica para concessão da justiça gratuita. 8. Não se concede o efeito suspensivo ao recurso especial por ausência de demonstração da probabilidade do provimento e do perigo de dano, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC c/c o art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando ausente o prequestionamento das teses sobre os arts. 493, 99, caput e §§ 1º-2º, 100 e 8º do CPC e 5º da Lei n. 11.608/2003. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para vedar o revolvimento do conjunto fático-probatório quanto à hipossuficiência econômica. 3. O efeito suspensivo ao recurso especial exige demonstração cumulativa da probabilidade de provimento e do perigo de dano, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC c/c o art. 300 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 § 11, 98, 99, caput, §§ 1º-3º, 100, 300, 493 e 1.029, § 5º, III; Lei n. 11.608/2003, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356.

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