Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.233
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APREENSÃO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL
1. Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo nobre.
2. A controvérsia versa sobre alegada responsabilidade civil decorrente de apreensão de veículo e consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de danos morais. A modificação das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda, em sede de recurso especial, o revolvimento de matéria fática.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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