Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.068.168
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da por ausência Súmula n. 182/STJ, de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou ter refutado os fundamentos da decisão que, na origem, ensejaram a inadmissão do recurso especial, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado para provimento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentado pela parte agravante foi capaz de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica e dialética de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da que impede o conhecimento do agravo em recurso Súmula n. 182/STJ, especial.
5. Para afastar o óbice da é necessário que o recorrente Súmula n. 7/STJ, demonstre, por meio de cotejo analítico, que a pretensão recursal não demanda reavaliação do substrato fático-probatório, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido, o que não foi realizado pela parte agravante. 6. A jurisprudência do STJ exige que a parte demonstre, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, que a questão é puramente de direito, não bastando alegações genéricas de que não se pretende o reexame de provas. 7. A ausência de impugnação completa dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade no momento processual adequado, que é o agravo em recurso especial, impede o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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