Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.991
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO CONTRA O DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em inobservância ao disposto nos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se o julgador examina todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia com adequada fundamentação, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional.
2. Incide a Súmula n. 211/STJ no tocante à alegada violação ao art. 489, II, § 1º, IV, do CPC, porquanto a questão nele vinculada não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração.
3. Agravo interno desprovido.
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