Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.890
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão dos embargos de declaração apresenta fundamentação suficiente e enfrenta a controvérsia.
2. Ausente o prequestionamento dos arts. 178, II, 279 e 245 do CPC, não há como conhecer da tese de nulidade da citação e de intervenção do Ministério Público.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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