Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.824
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO SÚMULA N. 182/STJ CIVIL.
1. Agravo de instrumento interposto contra acórdão que não conheceu do recurso de apelação.
2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da é inviável Súmula n. 182/STJ, o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do § 4º, do CPC. art. 1.021,
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