Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.775
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, constatou que os depoimentos da vítima e das testemunhas de acusação mostram claramente que, em dia, horário e local indicados na denúncia, a agravante agiu de forma voluntária e consciente para ofender a vítima. Para tanto, usou palavras pejorativas com a intenção de humilhá-la e desrespeitá-la por causa do cargo que ela exercia, condutas que se amoldam aos elementos do crime de desacato.
2. A modificação desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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