Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.067.094
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE TÍTULO E CÁLCULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta suficientemente a controvérsia.
2. A aferição de suposto desacordo entre o título e os cálculos, para fins de análise de ofensa à coisa julgada, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial.
3. Agravo interno desprovido.
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