Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.929
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PELA APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.076 DO STJ E O INADIMITIU PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO MENURÁVEL. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e na aplicação do I, , do CPC art. 1.030, b em razão do Tema n. 1.076 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que julgou liquidação de sentença por arbitramento decorrente de inadimplemento contratual em permuta imobiliária, com atraso na entrega de dois apartamentos. O valor da causa foi fixado em R$ 8.712,50. 3. A Corte de origem reconheceu litigiosidade na liquidação e fixou honorários por equidade em R$ 4.000,00, afirmando inexistir condenação em favor da recorrente, ausência de proveito econômico mensurável e valor de causa de alçada, aplicando a ordem do § 2º, e a regra excepcional do § 8º do CPC. art. 85,
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível agravo em recurso especial interposto em face de decisão que nega seguimento ao recurso especial, com fundamento no I, do CPC; e (ii) saber se a fixação dos honorários art. 1.03, b violou o §§ 2º e 3º, do CPC, ao afastar a base de cálculo sobre suposto art. 85, proveito econômico mensurável e arbitrá-los por equidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no I, , cabe agravo interno perante o próprio Tribunal recorrido, conforme art. 1.030, b § 2º do CPC. art. 1.030,
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia acerca da existência de proveito econômico mensurável demandar o reexame de elementos de fato e de provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. : “1. Contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, Tese de julgamento com fundamento no I, , cabe agravo interno perante o próprio Tribunal art. 1.030, b recorrido.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia demandar o reexame de elementos de fato e de provas”. CPC, arts. 1.030, § 2º e 85, § 2º. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmulas n. 7; STJ, RCD no ARE no RE no Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgados AREsp n. 2.157.027/SP em STJ, AgInt no , relator Ministro Sérgio 13/6/2023; AREsp n. 2.200.316/AP Kukina, Primeira Turma, julgado em STJ, AgInt no 26/6/2023; , relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, AREsp n. 2.224.055/PE julgado em STJ, AgInt no , relatora Ministra 19/6/2023; REsp n. 2.031.322/DF Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.
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