Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.732
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A competência atrativa do juízo da recuperaçã o judicial incide sobre ações que tenham por objeto bem arrecadado ou situação jurídica que interfira diretamente na destinação desses bens, preservando a lógica do processo recuperacional e a paridade entre os credores. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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