Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.645
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO. OFENSA AO DO NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ART. 1.022 CPC/2015. . Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente 1 o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. . Agravo interno desprovido. 2
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