Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.612
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRECLUSÃO NA DISCUSSÃO DE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS E DECOTE DO DPVAT. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento na fase de cumprimento de sentença, envolvendo redução do capital segurado por pagamentos administrativos, pedido de dilação de prazo e decote do DPVAT. 3. A Corte de origem reconheceu a preclusão e manteve os cálculos homologados, vedando a rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, diante da alegada omissão quanto à redução do capital segurado, ao pedido de dilação de prazo e ao decote do DPVAT; (ii) saber se o acórdão recorrido violou o art. 505 do CPC ao impedir o decote de valores pagos administrativamente na apuração do limite contratual; e (iii) saber se houve afronta aos arts. 757 e 781 do CC ao impor obrigação superior aos limites da apólice e desnaturar o contrato de seguro. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou as questões, registrou a ausência de comprovação dos pagamentos e aplicou a preclusão. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame das premissas fático-probatórias sobre pagamentos administrativos, limites das apólices e correção dos cálculos homologados. 7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STJ diante da deficiência de impugnação específica quanto à comprovação limitada dos pagamentos administrativos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há contrariedade aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta as questões e aplica a preclusão pela ausência de comprovação. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na pretensão de reexame das conclusões sobre pagamentos administrativos, limites de apólice e cálculos homologados. 3. Aplica-se a Súmula n. 284 do STJ diante da deficiência de fundamentação por falta de impugnação específica." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 505 e 1.029, § 5º, III; CC, arts. 757 e 781. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 284.
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