Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.066.506

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 609, 7, 5 E 83 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda de cobrança de seguro cumulada com reparação por danos morais, diante de negativa de cobertura fundamentada em doença preexistente não informada. 2. O acórdão recorrido manteve a improcedência dos pedidos e reconheceu a má-fé do segurado pela omissão deliberada de doenças preexistentes conhecidas quando da contratação, legitimando a recusa de cobertura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a recusa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando comprovada a má-fé do segurado; e (ii) saber se a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a existência de má-fé demanda reexame de matéria fático-probatória e análise de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente é ilícita se não exigidos exames prévios, salvo quando comprovada a má-fé do segurado (Súmula 609/STJ). 5. O acórdão recorrido reconheceu, com base nas provas, que houve omissão deliberada de condições de saúde conhecidas no momento da contratação, caracterizando má-fé e legitimando a negativa de cobertura, razão pela qual sua revisão demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório. 6. A pretensão recursal exige reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências obstadas pelas Súmulas 7 e 5 do STJ. 7. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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