Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.437
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte estadual, de modo fundamentado, afastou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de contribuição de perícia grafotécnica e contábil para a solução da controvérsia.
2. A jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o eg. Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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