Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.066.382

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REVISÃO DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O colegiado de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou a compreensão de que a CDA reúne os requisitos essenciais, nos termos do art. 202, seus incisos e parágrafo único, do CTN e dos art. 2º, §§ 5º e 6º, da LEF. Assim, reaver tal entendimento demanda o reexame dos fatos e provas dos autos. Incide ao caso o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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