Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.375
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ.
1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 2015, é inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista as alegações genéricas.
3. Em nova análise, evidencia-se que o agravante, de fato, não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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