Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.066.206
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. INDICAÇÃO DO
ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas e a renovada interpretação de
cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. A ausência de indicação do acórdão tido por paradigma impede
eventual análise da divergência. Incidência da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno não provido.
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