Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.915

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO E INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, existência de sociedade de fato e má-fé do recorrido. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da sociedade de fato e pela ausência de má-fé do recorrido. Logo, sem razão os agravantes quando insistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

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