Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.915

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE AS ALEGADAS VIOLAÇÕES DOS ARTS. 489, §1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE DESCABIDA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A decisão embargada contém manifestação suficientemente clara sobre as alegadas violações dos arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

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