Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.065.798
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE COMPRA FUTURA DE SOJA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, uma crise econômica, por si só, não constitui justificativa para a revisão de contratos com base em onerosidade excessiva, cuja caracterização depende do preenchimento específico dos requisitos previstos nos arts. 317 ou 478 do Código Civil, notadamente em setores de commodities, como é o caso dos autos. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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