Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.779

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO MEDIANTE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhece-se que, nos termos do art. 203, § 1º, do CPC, a decisão que encerra o cumprimento de sentença, homologando cálculos e extinguindo a execução, possui natureza jurídica de sentença, razão pela qual o recurso cabível é a apelação, conforme art. 1.009 do CPC, e não o agravo de instrumento previsto no art. 1.015, parágrafo único. 2. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que extingue a fase executória configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade recursal e impede o conhecimento do recurso inadequado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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