Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.065.776
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE CONTRATO.
AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES DEVIDOS. NÃO EXISTÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das
provas dos autos e das cláusulas dos contratos celebrados entre as
partes, afastou a existência de valores devidos no período
pretendido pela autora.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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