Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.065.723
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.048/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM (ART. 1.030, I, "B", DO CPC). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC E DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INTRINSECAMENTE LIGADAS AO TEMA REPETITIVO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ser incabível o recurso previsto no art. 1.042 do CPC para impugnar decisão da Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial com base na aplicação de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC). 2. Na sistemática processual vigente, o recurso cabível para contestar a aplicação de precedente vinculante pela instância de origem é o agravo interno, dirigido ao próprio tribunal prolator da decisão, conforme expressa previsão do art. 1.030, § 2º, do CPC. 3. Quando as alegações de negativa de prestação jurisdicional (violação ao art. 1.022 do CPC) e de dissídio jurisprudencial estão intrinsecamente vinculadas à questão de mérito decidida com base no tema repetitivo, a análise de tais fundamentos também fica prejudicada. A competência para examinar a correta aplicação do precedente, incluindo eventuais distinções (distinguishing), é, primeiramente, do Tribunal de origem, por meio do agravo interno. 4. A decisão agravada, ao não conhecer do agravo em recurso especial, alinhou-se à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece a inadequação da via eleita e a prejudicialidade das teses acessórias quando atreladas ao tema repetitivo que fundamentou a negativa de seguimento do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.
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