Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.548

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. ASSISTENTE TÉCNICO E QUESITOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE NATUREZA DILATÓRIA. TERCEIRO INTERESSADO. CREDOR DE HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que o prazo para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos não é preclusivo, podendo os atos serem praticados após o prazo de cinco dias, desde que antes do início dos trabalhos do expert, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter o acórdão recorrido - ausência de prejuízo, natureza dilatória do prazo e legitimidade dos terceiros interessados - atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, impondo a negativa de provimento ao recurso especial. 3. A condenação por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC) exige comprovação de dolo processual e intuito de causar prejuízo, não se presumindo do exercício regular do direito de recorrer; pedido indeferido. 4. A majoração de honorários recursais é inviável no julgamento de agravo interno, que não inaugura nova instância (art. 85, § 11, do CPC/2015, conforme precedentes desta Corte). 5. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial; pedidos de condenação por litigância de má-fé e de majoração de honorários recursais afastados.

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