Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.457

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO E PREVENÇÃO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, necessidade de reexame de provas e ausência de cotejo analítico. 2. A controvérsia diz respeito ao agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a conexão entre dois processos, determinou a reunião e fixou a prevenção pelo critério da primeira distribuição, afastando urgência e cabimento imediato do agravo de instrumento. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A Corte de origem concluiu que a decisão que reúne processos e fixa prevenção não se enquadra no rol do do CPC e que não houve demonstração de art. 1.015 urgência ou gravame irreparável, aplicando o Tema n. 988 do STJ, destacando que a reunião busca economia e segurança jurídicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 55, 240 e 312 do CPC; (ii) saber se é cabível o agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do do CPC em razão de competência e urgência; e (iii) saber se art. 1.015 há dissídio jurisprudencial quanto ao cabimento do agravo de instrumento e ao critério de prevenção pela citação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de violação dos arts. 55, 240 e 312 do CPC apresenta deficiência de fundamentação, pois não se explicitou de que modo o acórdão recorrido incorreu em tais violações, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 6. Quanto ao cabimento do agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do do CPC, a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência art. 1.015 de urgência ou gravame irreparável demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. Não se conheceu do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de cotejo analítico e de comprovação da similitude fática, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a parte indica Tese de julgamento dispositivos legais sem demonstrar, de forma específica, a violação perpetrada pelo acórdão recorrido. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da conclusão sobre ausência de urgência ou gravame irreparável para fins de cabimento do agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do do CPC. 3. O dissídio art. 1.015 jurisprudencial exige cotejo analítico com demonstração da similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, bem como sua ausência impede o conhecimento pela alínea ". c CPC, arts. 55, 240, 312, 1.015, 1.029, § 1º, 85, § Dispositivos relevantes citados: 11; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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