Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.065.380

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ para obstar reexame de provas e da prejudicialidade do dissídio pela alínea c. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao fortuito interno e aos pontos essenciais indicados nos embargos; (ii) saber se há contradição na aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao impedir o reexame da valoração probatória; e (iii) saber se a delimitação da "questão em discussão" está obscura por não refletir o núcleo do debate sobre negativa de prestação jurisdicional e ônus probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistiu omissão, pois o acórdão enfrentou a negativa de prestação jurisdicional e analisou a validade da contratação e o cumprimento do ônus probatório, concluindo pela suficiência da fundamentação. 5. Não se verificou contradição, porque a aplicação da Súmula n. 7 do STJ decorreu logicamente da necessidade de reexame de provas sobre autoria e forma de contratação, vedada na via especial. 6. Não houve obscuridade, uma vez que a questão em discussão foi claramente delimitada aos temas decididos e os fundamentos foram expostos de modo coerente e suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão analisa devidamente a alegada negativa de prestação jurisdicional e os pontos essenciais sobre contratação e ônus da prova. 2. Não se caracteriza contradição quando a vedação ao reexame probatório conduziu, de forma coerente, à aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não subsiste obscuridade se a delimitação da controvérsia e os fundamentos foram expostos de modo claro e suficiente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 371, 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023.

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