Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.065.293
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DA ART. 39 LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA MANUTENÇÃO DO LEI N. 13.105/2015. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da e 258 do RISTJ. Lei n. 8.038/1990
2. Mesmo após a entrada em vigor da o prazo para a Lei n. 13.105/2015, interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo da art. 38 Lei n. 8.038/1990.
3. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias.
4. Agravo regimental não conhecido.
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