Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.973
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO NÃO OBSERVADO. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 735/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem intimou a recorrente para comprovar suspensão ou feriado local e a parte não apresentou documento hábil, o que inviabiliza o saneamento posterior, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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