Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.064.934
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO
ENTENDIMENTO ADOTADO NA ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Verificar os
fundamentos da monocrática agravada.
III. Razões de decidir
3.
Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo
Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n.
83 do STJ).
IV. Dispositivo
4. Agravo desprovido.
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